Lei 13.483, de 21/09/2017
Art. 19º
Art. 19
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - imediatos, quanto ao art. 4º; e [[Lei 13.483/2017, art. 4º.]]
II - em 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Recurso Exclusivo
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