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Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 15

Artigo15

Capítulo X - DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Ir para)
Art. 15

- O Anexo da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV.

Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)
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