Carregando…

Lei 13.203, de 08/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º-C

- A Aneel deverá regulamentar o disposto nos arts. 2º, 2º-A e 2º-B desta Lei em até 90 (noventa) dias.] [[Lei 13.203/2015, art. 2º. Lei 13.203/2015, art. 2º-A. Lei 13.203/2015, art. 2º-B.]]

Lei 14.052, de 08/09/2020, art. 2º (acrescenta o artigo).

Lei 14.042/2020, art. 6º (Contagem do prazo a partir de 09/09/2020, data da publicação da Lei 14.042/2020).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?