Lei 13.135, de 17/06/2015
Art. 7º
Art. 7º
- Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/1990:
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 216 (Servidor público. Regime jurídico)a) o art. 216;
b) os §§ 1º a 3º do art. 218; e
II - os seguintes dispositivos da Lei 8.213, de 24/07/1991:
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Benefícios)a) o § 2º do art. 17;
b) o § 4º do art. 77.
Brasília, 17/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - Carlos Eduardo Gabas - Miguel Rossetto
Decisões Relacionadas
STFSTF (Pleno) - EDcl. no AgRg na ADI 5.419 - DF - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 23/05/2019 - DJ 03/06/2019
Embargos de declaração no agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Da Lei 13.135/2015, art. 3º e da Lei 13.135/2015, art. 7º, I. Alteração do regramento da pensão por morte dos servidores públicos federais. Ação proposta por associação de caráter abrangente que congrega servidores públicos de diversas carreiras que não guardam identidade entre si. Ausência de homogeneidade. Normas impugnadas cuja repercussão não se restringe à esfera jurídica dos associados do requerente. Ilegitimidade ativa ad causam. Contradição e omissão. Inexistência. Embargos de declaração não providos.
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Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Da Lei 13.135/2015, art. 3º e da Lei 13.135/2015, art. 7º, I, alteração do regramento da pensão por morte dos servidores públicos federais. Ação proposta por associação de caráter abrangente que congrega servidores públicos de diversas carreiras que não guardam identidade entre si. Ausência de homogeneidade. Norma impugnada cuja repercussão não se restringe à esfera jurídica dos associados do requerente. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido.
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Recurso Exclusivo
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