Art. 634º
- Execução. Obrigação de fazer. Possibilidade de ser satisfeita por terceiro
- Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exeqüente, decidir que aquele o realize à custa do executado.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).Parágrafo único - O exeqüente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.
Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 634 - Se o fato puder ser prestado por terceiros, é lícito ao juiz, a requerimento do credor, decidir que aquele o realize à custa do devedor.
§ 1º - O juiz nomeará um perito que avaliará o custo da prestação do fato, mandando em seguida expedir edital de concorrência pública, com o prazo máximo de 30 dias.
§ 2º - As propostas serão acompanhadas de prova do depósito da importância, que o juiz estabelecerá a título de caução.
§ 3º - No dia, lugar e hora designados, abertas as propostas, escolherá o juiz a mais vantajosa.
§ 4º - Se o credor não exercer a preferência a que se refere o art. 637, o concorrente, cuja proposta foi aceita, obrigar-se-á, dentro de 5 dias, por termo nos autos, a prestar o fato sob pena de perder a quantia caucionada.
§ 5º - Ao assinar o termo o contratante fará nova caução de 25% sobre o valor do contrato.
§ 6º - No caso de descumprimento da obrigação assumida pelo concorrente ou pelo contratante, a caução, referida nos §§ 4º e 5º, reverterá em benefício do credor.
§ 7º - O credor adiantará ao contratante as quantias estabelecidas na proposta aceita.]
Redação anterior (original): [Art. 634 - Se o fato puder ser prestado por terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá decidir que aquele o realize à custa do devedor.
§ 1º - (...) editais (...).
(...)
§ 5º - (...) 20% (...).
(...)
§ 7º - O exeqüente (...).]
Decisões Relacionadas
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C IMISSÃO NA POSSE - DECISÃO QUE RECONHECE A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO DE ORIGEM E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO FORO CONTRATUALMENTE ELEITO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - VALIDADE - CPC, art. 63 - ALEGAÇÃO DE QUE A DEMANDA DEVERIA PERMANECER NO FORO DO DOMICÍLIO DAS PARTES POR ENVOLVER RELAÇÃO DE CONSUMO - NÃO ACOLHIMENTO - MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO QUE CONSTITUI MECANISMO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - CONSUMIDOR QUE, NO CASO CONCRETO, SUSTENTA A VALIDADE DA CLÁUSULA E ARGUI A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO ELEITO PELA AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DE O PRÓPRIO FORNECEDOR INVOCAR NORMAS PROTETIVAS EM BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA PARA AFASTAR DISPOSIÇÃO CONTRATUAL POR ELE REDIGIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE OU DE EFETIVA DIFICULDADE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DE EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS A OUTRA COMARCA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM RAZÃO DE REGRAMENTO ADMINISTRATIVO LOCAL - CIRCUNSTÂNCIA HIPOTÉTICA E INSUFICIENTE PARA INVALIDAR O PACTO DE ELEIÇÃO DE FORO - PROCESSO ELETRÔNICO QUE MITIGA EVENTUAIS ÔNUS DECORRENTES DA DISTÂNCIA GEOGRÁFICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. GARANTIA HIPOTECÁRIA. VALIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS PACTUADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I.
Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Liquidação de sentença. Ofensa ao CPC/1973, art. 475-C, CPC/1973, art. 633, CPC/1973, art. 634 e CPC/1973, art. 637. Pretensão do recorrente pela liquidação de sentença por arbitramento, ao invés das outras alternativas assinaladas pela corte de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 634. Adiantamento dos valores a terceiros pelo exequente. Controvérsia não examinada pela corte de origem. Determinação para que fosse apresentado apenas os orçamentos de terceiros. Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo pretendido. Súmula 284/STF.
Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/1973, art. 634. Incidência da Súmula 211/STJ.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CPC/2015, art. 817 (Execução. Obrigação de fazer. Possibilidade de ser satisfeita por terceiro).