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CPC - Código de Processo Civil, art. 432

Artigo432

  • Prova pericial. Laudo. Entrega. Prorrogação do prazo
Art. 432

- Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio.

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 8.455, de 24/08/1992).

Lei 8.455, de 24/08/1992 (Revoga o parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - O prazo para os assistentes técnicos será o mesmo do perito.]

TJSP Recurso inominado - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Empresa requerida sócia e pertencente ao mesmo grupo econômico de credora do recorrente - Ausência de comprovação cabal de quitação do débito - Inexistência de indigitada restrição creditícia em desfavor do recorrente - documentação não inédita a destempo coligida somente em grau Ementa: Recurso inominado - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Empresa requerida sócia e pertencente ao mesmo grupo econômico de credora do recorrente - Ausência de comprovação cabal de quitação do débito - Inexistência de indigitada restrição creditícia em desfavor do recorrente - documentação não inédita a destempo coligida somente em grau de recurso - Descabimento - Inteligência do CPC, art. 432, em analogia - Sentença mantida - Recurso Improvido. Mais detalhes

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TAMG Prova pericial. Laudo pericial. Assistente técnico. Prazo. Prorrogação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 432 e CPC/1973, art. 433, parágrafo único. Mais detalhes

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Laudo. Prorrogação do prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 476 (Prova pericial. Laudo. Entrega. Prorrogação do prazo).