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CPC - Código de Processo Civil, art. 160

Artigo160

  • Recibo de petições
Art. 160

- Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

TJBA Apelação cível. Execução fiscal. Direito tributário. Prescrição ordinária. Verificada. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. Súmula 106/STJ. Afastado. Sentença válida. Recurso improvido. CPC/2015, art. 201. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 201 (Recibo de petições).