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Lei 13.058, de 22/12/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 23-12-2014)

Civil. Família. Menor. Altera o CCB/2002, arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 (Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil), para estabelecer o significado da expressão «guarda compartilhada » e dispor sobre sua aplicação

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificado do DO de 24/12/2014 (Assinaturas)
CCB/2002, art. 1.583, e 1.584, e 1.585 e 1.634 (Da Proteção da Pessoa dos Filhos).
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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