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Lei 13.058, de 22/12/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei estabelece o significado da expressão [guarda compartilhada] e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

CCB/2002, art. 1.583, e 1.584, e 1.585 e 1.634 (Da Proteção da Pessoa dos Filhos).
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