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Lei 13.034, de 28/10/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.034, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

(D. O. 29-10-2014)

(Conversão da Medida Provisória 650, de 30/06/2014). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal, alterando a Lei 9.266, de 15/03/1996, e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário, alterando a Lei 10.550, de 13/11/2002; altera a Lei 11.358, de 19/10/2006; revoga dispositivos do Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 650, de 30/06/2014 (Servidor público. Carreia Policial Federal. Lei 9.266, de 15/03/1996. Alteração. Remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002)
Lei 11.358, de 19/10/2006 ([Conversão da Medida Provisória 305, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).
Lei 9.266, de 15/03/1996 (Servidor público. Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram)
Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987 (Servidor público. Carreira Policial Federal)
(Arts. - - - - - - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 650/2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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