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Lei 13.034, de 28/10/2014, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Anexo III da Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei

Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).
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