LEI 13.021, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
(D. O. 11-08-2014)
(Vigência em 25/09/2014). Administrativo. Profissão. Farmácia. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 653, de 08/08/2014, art. 1º (art. 6º, parágrafo único. Vigência encerrada em 08/12/2014).
Lei 13.021, de 08/08/2014 (Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas)Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Das Atividades Farmacêuticas (Art. 5)
Capítulo III - Dos Estabelecimentos Farmacêuticos (Art. 6)
Seção I - Das Farmácias (Art. 6)
Seção II - Das Responsabilidades (Art. 10)
Capítulo IV - Da Fiscalização (Art. 15)
Capítulo V - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 17)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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