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Lei 13.021, de 08/08/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.021, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

(D. O. 11-08-2014)

(Vigência em 25/09/2014). Administrativo. Profissão. Farmácia. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 653, de 08/08/2014, art. 1º (art. 6º, parágrafo único. Vigência encerrada em 08/12/2014).

Lei 13.021, de 08/08/2014 (Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Das Atividades Farmacêuticas (Art. 5)

Capítulo III - Dos Estabelecimentos Farmacêuticos (Art. 6)

Seção I - Das Farmácias (Art. 6)
Seção II - Das Responsabilidades (Art. 10)

Capítulo IV - Da Fiscalização (Art. 15)

Capítulo V - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 17)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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