Carregando…

Lei 13.021, de 08/08/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Entendimento firmado, pelo STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (REsp. 1.110.906/SP/STJ). Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?