Art. 2º
- Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.
STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Entendimento firmado, pelo STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (REsp. 1.110.906/SP/STJ). Agravo interno improvido. Mais detalhes
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