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Lei 12.852, de 05/08/2013

Art. 1º


Título I - DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (Ir para)
Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE(Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

§ 1º - Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

§ 2º - Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.

Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (6ª Câmara Criminal) - 5064734-21.2026.8.24.0000 - SC - Rel.: Des. João Marcos Buch - J. em 30/07/2026 - DJ 30/07/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME
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TJRSTJRS (Terceira Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5336512-37.2025.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Leonel Pires Ohlweiler - J. em 27/03/2026 - DJ 08/04/2026
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no Ag em REsp 2.389.611 - MG - Rel.: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca - J. em 12/03/2024 - DJ 10/04/2024
1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (TJMG). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ; 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ; tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre a Súmula 7/STJ; e Súmula 593/STJ; Enunciados que refletem normas de hierarquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227; prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF; e do STJ; 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 21; CP, art. 217-A, caput; Tema 918/STJ;
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Recurso Exclusivo

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Ininputabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Inimputável (Pesquisa Jurisprudência)
Menoridade (Pesquisa Jurisprudência)
CP, art. 27 (imputabilidade penal).
CF/88, art. 228 («São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial]).
CCB, art. 9º (Marioridade civil)
CCB/2002, art. 5º (Maioridade civil).
ECA, art. 121, § 5º (Menor. Liberação compulsória aos 21 anos).
ECA, art. 104 (Ininputabilidade penal)
ECA, art. 244-B (Corrupção de menores).
Lei 2.252/1954 (Corrupção de menores)
Lei 7.170/1983, art. 7º, parágrafo único (Lei de Segurança Nacional)