Lei 12.839, de 09/07/2013
Art. 2º
Art. 2º
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - A partir da data de publicação desta Lei, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei 10.925, de 23/07/2004, não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 02.04, 0206.80.00, 03.02, 03.03, 03.04, 0405.10.00, 15.07 a 15.14, 1517.10.00, 1701.14.00 e 1701.99.00 da Tipi.
Parágrafo único - (VETADO).]
Recurso Exclusivo
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