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Lei 12.794, de 02/04/2013

Art. 5º


Art. 5º

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 5º - Fica instituído o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 5º a 11 desta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e de coabilitação ao regime de que trata o caput.]

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