Lei 12.794, de 02/04/2013
Art. 5º
Art. 5º
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 5º - Fica instituído o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 5º a 11 desta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e de coabilitação ao regime de que trata o caput.]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.