LEI 12.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
(D. O. 31-12-2012)
Administrativo. Servidor público. Constitucional. Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da CF/88l, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.091, de 12/01/2015, art. 6º (art. 1º, III).
CF/88, art. 48, XV (Subsídio do Ministro do STF).CF/88, art. 37, XI (Teto remuneratório).
CF/88, art. 39, § 4º (Agente Político. Remuneração).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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