Art. 8º
- A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1º - A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
§ 2º - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. [[Lei 12.651/2012, art. 4º.]]
ADC Acórdão/STF (Possibilidade de intervenção em restingas e manguezais para a execução de obras habitacionais e de urbanização em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Declaração de constitucionalidade do novo, Lei 12.651/2012, art. 8º, § 2º Código Florestal).§ 3º - É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
§ 4º - Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.
Decisões Relacionadas
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO CLANDESTINA. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CURSO DÁGUA CANALIZADO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. ART. 119-C DA LEI ESTADUAL 14.675/2009. INVIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE PRAD. PROVA TÉCNICA DEMONSTRANDO PERDA DA FUNÇÃO AMBIENTAL HÁ MUITO TEMPO E AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA RECOMPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME
EMENTA: DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO IRREGULAR DE VEGETAÇÃO EM BIOMA MATA ATLÂNTICA E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E PROPTER REM. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MULTA E PRAZO RAZOÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. CONSTRUÇÃO DE CAPELA, PISCINA E TANQUES. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM APP. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. DANOS MORAIS COLETIVOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - INTERVENÇÃO IRREGULAR - LAUDO PERICIAL E RELATÓRIO TÉCNICO - CONSTATAÇÃO DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ECOLÓGICO CONCRETO. - O
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DESAPROPRIADA PARA RESERVATÓRIO DE PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO DE BENFEITORIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento. Execução de termo de ajustamento de conduta - Regularização de loteamento - Restrições de edificação - Pedido de realização de perícia não conhecido - Determinação anterior preclusa e mera menção intercorrente no decisum sem gravame autônomo - Condicionamento de liberação dos lotes à infraestrutura básica - Inteligência da Lei 6.766/79, art. 37 - Inadmissibilidade de ocupação desordenada mesmo diante da mora exclusiva do ente público - Vedação de construir em área de preservação permanente (APP) amparada na Lei 12.651/2012, art. 8º - Reanálise de pedido de ocupação que prescinde de laudo judicial para fixação precisa das divisas ambientais - Recurso desprovido na parte conhecida - decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL. ÁREA VERDE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DETENÇÃO PRECÁRIA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DIREITO À MORADIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.