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Lei 12.156, de 23/12/2009, art. 0

Artigo0

LEI 12.156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 24-12-2009)

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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