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Lei 12.156, de 23/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Cargos técnico-administrativos

Cargos de Nível Intermediário (NI)

Quantitativos

Assistente em Administração

1000

Técnico em Contabilidade

228

Técnico de Laboratório-Área

1000

Técnico em Tecnologia da Informação

500

Subtotal

2.728

Cargos de Nível Superior (NS)

Quantitativos

Administrador

713

Analista de Tecnologia da Informação

513

Arquiteto

57

Auditor

40

Bibliotecário

228

Contador

114

Economista

57

Engenheiro

57

Secretário Executivo

146

Técnico em Assuntos Educacionais

347

Subtotal

2.272

Total

5.000

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