Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva
ANEXO
Cargos técnico-administrativos | |
Cargos de Nível Intermediário (NI) | Quantitativos |
Assistente em Administração | 1000 |
Técnico em Contabilidade | 228 |
Técnico de Laboratório-Área | 1000 |
Técnico em Tecnologia da Informação | 500 |
Subtotal | 2.728 |
Cargos de Nível Superior (NS) | Quantitativos |
Administrador | 713 |
Analista de Tecnologia da Informação | 513 |
Arquiteto | 57 |
Auditor | 40 |
Bibliotecário | 228 |
Contador | 114 |
Economista | 57 |
Engenheiro | 57 |
Secretário Executivo | 146 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 347 |
Subtotal | 2.272 |
Total | 5.000 |
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