Art. 38
- A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 108 (Nova redação do caput do artigo)Redação anterior (Original): [Art. 38 - A estrutura remuneratória das Carreiras e cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de:]
I - Vencimento Básico;
II - (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)
Redação anterior (Original): [II - Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária Complementar - GDAPREVIC, nos termos do art. 24; e]
III - Gratificação de Desempenho dos Cargos do PCCPREVIC - GDCPREVIC, nos termos do art. 24.
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