Art. 38
- A estrutura remuneratória das Carreiras e cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de:
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária Complementar - GDAPREVIC, nos termos do art. 24; e
III - Gratificação de Desempenho dos Cargos do PCCPREVIC - GDCPREVIC, nos termos do art. 24.
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