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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 38º


Art. 38

- A Lei 10.682, de 28/05/2003, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo LVI a esta Medida Provisória. [[Lei 10.682/2003, art. 16.]]

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