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Lei 11.313, de 28/06/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.313, DE 28 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 29-06-2006)

Juizado especial. Altera os arts. 60 e 61 da Lei 9.099, de 26/09/95, e o art. 2º da Lei 10.259, de 12/07/2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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