LEI 11.274, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006
(D. O. 07-02-2006)
Ensino. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
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Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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