Art. 3º
- O art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
(...)] (NR)
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