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Lei 11.266, de 10/01/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.266, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 11-01-2006)

Administração pública. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais) para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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