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Lei 11.266, de 10/01/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais).

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