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Lei 11.266, de 10/01/2006, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30/09/2005.

Brasília, 10/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

Paulo Bernardo Silva

anexo [omissis]

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