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Lei 11.250, de 27/12/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 28-12-2005)

Administrativo. Tributário. Convênio entre as Receitas Estaduais e Federal. fiscalização de tributos. Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da CF/88.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 54 (arts. 1º e 2º).

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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