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Lei 11.129, de 30/06/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005

(D. O. 01-07-2005)

Administrativo. Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis 10.683, de 28/05/2003, e 10.429, de 24/04/2002; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.513, de 26/10/2011 (arts. 15 e 16).

Lei 11.692, de 10/06/2008 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º).

Medida Provisória 410, de 28/12/2007 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º).

Decreto 6.629/2008 (Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem. Regulamento)
Decreto 5.557/2005 (Regulamento. Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM)
Decreto 5.490/2005 (Regulamento. Conselho Nacional de Juventude - CNJ)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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