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Lei 11.129, de 30/06/2005, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O caput do art. 1º da Lei 10.429, de 24/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica instituído para os exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005 o Auxílio-Aluno, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e destes para suas residências.
(...)] (NR)
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