Carregando…

Lei 11.129, de 30/06/2005, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 11.692, de 10/06/2008 - origem da Medida Provisória 410, de 28/12/2007).

Redação anterior: [Art. 6º - Instituição financeira oficial será o Agente Operador do ProJovem, nas condições a serem pactuadas com o Governo Federal, obedecidas as formalidades legais.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?