Lei 10.925, de 23/07/2004
Art. 7º
Art. 7º
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 7º - Poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de julho de 2004 a opção de que trata:
I - o art. 42 da Lei 10.865, de 30/04/2004, para as pessoas jurídicas referidas no art. 3º da Lei 10.485, de 03/07/2002; e
II - o art. 52 da Lei 10.865, de 30/04/2004, para as pessoas jurídicas envasadoras de água classificada no código 22.01 da TIPI.]
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