Carregando...
Carregando...
Lei 10.833, de 29/12/2003

Art. 5º


Art. 5º

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 5º - O contribuinte da COFINS é a pessoa jurídica que auferir as receitas a que se refere o art. 1º.
Artigo com efeitos a partir de 01/02/2004 (veja Lei 10.833/2003, art. 93).]

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (6ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5001806-64.2022.4.03.6120 - Rel.: Des. Luiz Alberto De Souza Ribeiro - J. em 03/06/2026 - DJ 11/06/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS EM FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR COMO CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO PARCIAL QUANTO À ANÁLISE DE PRECEDENTE. INTEGRAÇÃO DO VOTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.475.215 - PR - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 29/04/2020 - DJ 05/05/2020
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.474.360 - PR - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 29/04/2020 - DJ 05/05/2020
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.