Carregando...
Carregando...
Lei 10.637, de 30/12/2002

Art. 10º


Art. 10

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 10 - A contribuição de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
Lei 11.933, de 28/04/2009 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 447, de 14/11/2008 - efeitos a partir de 01/10/2008.
Parágrafo único - Se o dia do vencimento de que trata o caput deste artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Redação anterior (da Lei 11.488, de 15/06/2007. Origem da Medida Provisória 351, de 22/01/2007): [Art. 10 - A contribuição de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.]
Lei 11.488, de 15/06/2007 (Nova redação ao artigo).
Redação anterior (original): [Art. 10 - A contribuição de que trata o art. 1º deverá ser paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.475.215 - PR - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 29/04/2020 - DJ 05/05/2020
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.474.360 - PR - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 29/04/2020 - DJ 05/05/2020
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.636.723 - RJ - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 11/12/2018 - DJ 17/12/2018
Processual civil. Tributário. Cofins. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Não verificado. Regime de incidência da Cofins. Incidência da Súmula 7/STJ. Prescrição. Ausência de indicação do dispositivo tido por violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ação ajuizada após a Lei complementar 118/2005. Ocorrência de prescrição.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.