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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 992º


Art. 992

- A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.087.613 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 12/12/2022 - DJ 14/12/2022
Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rescisão contratual. Cerceamento de defesa. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).