CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 960º
Art. 960
- Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AResp 1.060.371 - Rs - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 10/08/2020 - DJ 17/08/2020
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. 1. Nulidade do processo. Error in procedendo. Não apontado dispositivo de Lei supostamente violado. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. 3. Notas promissórias pagas. Pretensão de cobrança relativa a correção monetária plena. Intenção de revisão do indexadores. Descabimento após o pagamento do título. 4. Ônus da prova. Pretensão de aplicação da teoria dinâmica da distribuição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 5. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Pretensão de redução. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. 6. Honorários recursais no agravo interno. Descabimento. 7. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 85, § 11.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.559 (dispositivo correspondente).