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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 959º


Art. 959

- Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.158.439 - SC - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 27/06/2017 - DJ 03/08/2017
Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Militar temporário. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Negligência e imperícia por parte dos agentes públicos. Atendimento médico deficiente. Lucros cessantes. Pensionamento mensal.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.558 (dispositivo correspondente).