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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 906º


Art. 906

- O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no AResp 481.971 - DF - Rel.: Min. Gurgel de Faria - J. em 19/09/2019 - DJ 25/09/2019
Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 535, II. Violação. Alegações genéricas. Prequestionamento. Ausência. Tda. Aquisição. Mercado de capitais. Títulos cancelados. Direito de resgate. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Incidência.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.507 (dispositivo correspondente).