CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 90º
Art. 90
- Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único - Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 596.884 - SP - Rel.: Min. Franciulli Netto - J. em 07/12/2004 - DJ 02/05/2005
Execução fiscal. Penhora. Faturamento. Pessoa jurídica. Nomeação de administrador. Ausência. Percentual excessivo (30%) diante da existência de outras tantas penhoras sobre o faturamento. Redução para 5%. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 678. CCB/2002, arts. 90, 91 e 966. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 54, II (dispositivo equivalente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).