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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 871º


Art. 871

- Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.771.258 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 06/08/2019 - DJ 14/08/2019
Família. Recurso especial. Ação de execução de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora. Posterior alteração da guarda em favor do executado. Impossibilidade de prosseguimento da execução pela genitora. Direito aos alimentos concebido como direito da personalidade do alimentando, do que decorre sua intransmissibilidade (ainda que vencidos), dado o seu viés personalíssimo. Ausência de sub-rogação espécie. Eventual pretensão da genitora visando o ressarcimento dos gastos com o menor, durante o período de inadimplência do obrigado, deverá ser manejada em ação própria, nos termos do CCB/2002, art. 871. Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.341 (dispositivo correspondente).