CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 858º
Art. 858
- Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.515, §§ 1º e 2º (dispositivo correspondente).