CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 855º
Art. 855
- Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.513 (dispositivo correspondente).