Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 855º


Art. 855

- Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.513 (dispositivo correspondente).