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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 84º


Art. 84

- Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

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CCB/1916, art. 49 (dispositivo equivalente).