CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 71º
Art. 71
- Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (4ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2237254-52.2024.8.26.0000 - Atibaia - Rel.: Des. Jayme de Oliveira - J. em 09/01/2025 - DJ 09/01/2025
Direito administrativo. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Fornecimento de dieta enteral. Legitimidade passiva do Município de Atibaia. Responsabilidade solidária. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.819.075 - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 20/04/2021 - DJ 27/05/2021
Hospedagem. Locação temporária. Condomínio em edificação. Direito civil. Recurso especial. Condomínio edilício residencial. Ação de obrigação de não fazer. Locação fracionada de imóvel para pessoas sem vínculo entre si, por curtos períodos. Contratações concomitantes, independentes e informais, por prazos variados. Oferta por meio de plataformas digitais especializadas diversas. Hospedagem atípica. Uso não residencial da unidade condominial. Alta rotatividade, com potencial ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Contrariedade à convenção de condomínio que prevê destinação residencial. Recurso improvido. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 48. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.771/2008, art. 21, I. Lei 11.771/2008, art. 22, § 3º. Lei 11.771/2008, art. 23, §§ 1º e 4º. CCB/2002, art. 425. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CCB/2002, art. 1.277, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.278. CCB/2002, art. 1.279. CCB/2002, art. 1.332, III. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.334. CCB/2002, art. 1.337. CCB/2002, art. 1.336. IV. Lei 4.595/1964, art. 19.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.149.327 - SP - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 21/05/2019 - DJ 04/06/2019
Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Cédula de produto rural. CCB/2002, art. 71 e CCB/2002, CCB, art. 72. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/stj. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Cédula de produto rural registrada em comarca diversa da do domicílio do devedor. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSETJSE (2ª CC) - AgRg 201800817498 (817.498) - Aracaju - Rel.: Des. Alberto Romeu Gouveia Leite - J. em 04/09/2018 - DJ 12/09/2018
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Servidora pública do Estado de Pernambuco. Demanda ajuizada na comarca de Aracaju. Alegação de incompetência absoluta do juízo. Decisão monocrática do relator que negou o efeito suspensivo ao recurso. Amparo no disposto no CPC/2015, art. 52, parágrafo único.
Conteúdo restrito a assinantes.
TSTTST (3ª T.) - RR 948-37.2012.5.04.0663 (948) - Rel.: Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte - J. em 28/02/2018 - DJ 02/03/2018
Adicional de transferência. Transferência da cidade de passo fundo-rs para guaporé-rs. Manutenção de domicílio na cidade de origem. Domicílio plural.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (12ª CâmDirPúb) - Apelação 8006-53.2011.8.26.0408 (80.065.320.118.260.416) - RS - Rel.: Des(a). Venicio Antonio de Paula Salles - J. em 19/09/2016
Imposto. Propriedade de veículos automotores. IPVA. Contribuinte com duplo domicílio. Possibilidade. Exegese do CCB/2002, art. 71. Existência de comprovação do vínculo de residência ao local em que o veículo está registrado e onde o imposto foi recolhido. Embargos à execução procedentes. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 32 (dispositivo equivalente).