CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 628º
Art. 628
- O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único - Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - EDcl nos EDcl no Ag. de Inst. 1.069.845 - RS - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 19/05/2015 - DJ 25/06/2015
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação de depósito julgada extinta sem Resolução de mérito, ante a falta de interesse processual do autor, na modalidade de inadequação da via eleita. Acórdão deste órgão fracionário recebendo os aclaratórios como regimental, negando-lhe provimento, mantida a decisão monocrática que desprovera o agravo de instrumento voltado ao processamento do recurso especial. Insurgência do autor.
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STJSTJ (4ª T.) - EDcl nos EDcl no Ag. de Inst. 1.069.845 - RS - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 19/05/2015 - DJ 27/05/2015
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação de depósito julgada extinta sem Resolução de mérito, ante a falta de interesse processual do autor, na modalidade de inadequação da via eleita. Acórdão deste órgão fracionário recebendo os aclaratórios como regimental, negando-lhe provimento, mantida a decisão monocrática que desprovera o agravo de instrumento voltado ao processamento do recurso especial. Insurgência do autor.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.265 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).