Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 611º


Art. 611

- Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (34ª CâmDirPri) - Apelação 1.232.716.500 - Rel.: Des(a). Nestor Duarte - J. em 14/05/2012
Contrato. Empreitada. Ação de cobrança. Empreitada do tipo descrito no CCB/2002, art. 611 e CCB/2002, art. 614. Pagamentos efetuados ao longo da execução da obra. Inteligência do CCB/2002, art. 614, § 1º. Pretensão de rescisão por má execução da obra. Descabimento. Resilição unilateral injustificada praticada pelo dono da obra. Aplicação do disposto no CCB/2002, art. 623. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.238 (dispositivo correspondente).