CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 605º
Art. 605
- Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.232 (dispositivo correspondente).