CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 603º
Art. 603
- Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.246.101 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 27/03/2023 - DJ 29/03/2023
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação monitória. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas e análise de cláusulas contratuais. Inobservância. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 1.533.601 - MG - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 05/12/2019 - DJ 27/02/2020
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. Não ocorrência. Recurso não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.387.667 - RS - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 10/02/2015 - DJ 08/06/2015
Recursos especiais. Direito civil e processual civil. Ação rescisória. I. Recurso especial das promoventes. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido por órgão competente. Ausência de violação ao CPC/1973,CPC/1973, art. 485, II. Infringência, art. 485, Vcaracterizada. Violação literal ao CPC/1973, art. 515, § 1º. Decisum rescindendo que não apreciou matéria de ordem pública. Juízo rescissorium. Contrato de prestação de serviços. Prazo superior ao estabelecido nos CCB, art. 1.220 e CCB, art. 1.228(CCB/2002, art. 598 e CCB/2002, art. 603). Recurso especial parcialmente provido para julgar parcialmente procedente a ação rescisória, com redução da condenação imposta às autoras, excluindo-se as verbas vincendas relativas ao quinto ano da contratação, nos termos do CCB, art. 1.220, e com restituição do depósito do CPC/1973, art. 494. II. Recurso especial do promovido. Verba honorária sucumbencial (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Recurso especial parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 5% sobre o valor da causa, com distribuição proporcional ao decaimento dos litigantes (CPC, art. 21), cabendo 75% em prol do promovido e 25% em favor das promoventes. III. Recursos especiais parcialmente providos.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 402.578 - MT - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 11/06/2002 - DJ 12/08/2002
Contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios de natureza contenciosa. Denúncia. CCB/1916, art. 1.228. CCB/2002, art. 603. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.228 (dispositivo correspondente).