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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 601

Artigo601

Art. 601

- Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.

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CCB/1916, art. 1.224 (dispositivo correspondente).